Para os motoristas que pretendem adquirir um carro usado é importante conhecer o valor de transferência de veículo.
Afinal, esse procedimento vai garantir a legalidade da transação e evitar que o novo e o antigo dono do carro tenham dores de cabeça.
Continue a leitura e confira como fazer a transferência do veículo de forma adequada e dentro da lei.
Sobre a transferência de veículo
Sempre que um carro mudar de dono é necessário pagar o valor de transferência de veículo.
O comprador assume o dever de quitar esse valor, conforme a tabela do seu estado. Para tanto, é necessário com que vendedor entre em contato com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para declarar a transferência do bem para outra pessoa.
É importante que o antigo dono faça essa declaração para evitar qualquer complicação no procedimento.
Afinal, se o dono antigo não fizer o documento, ele ficará responsável por cada infração do novo proprietário. Esse ponto está descrito no artigo 134 do CTB, Código de Trânsito Brasileiro.
Além do antigo proprietário, o novo dono também pode sofrer consequências por causa da má regularização do veículo.
Por exemplo, o novo dono não conseguirá contratar o seguro do automóvel. Afinal, as seguradoras só darão o seguro para o dono legal do carro.
De acordo com o artigo 123, um novo CR do veículo deve ser expedido quando:
- A propriedade, no caso, o veículo, for transferida para outra pessoa
- Quando o dono legal do carro mudar de casa ou cidade
- Se qualquer característica do carro for alterada
- Se o motorista mudar de categoria
O prazo necessário para quitar o valor de transferência de veículo e concluir a operação é de 30 dias.
Logo, o motorista deve ter pressa para finalizar o repasse legal do carro. Apesar de burocrático, o Detran exige esse processo para permitir a circulação do veículo pelas ruas.
Cuidado com as multas
Conforme nós dissemos antes, o proprietário do carro deve pagar o valor de transferência de veículo e concluir esse processo no prazo de 30 dias.
Caso o motorista desrespeite esse prazo, receberá uma multa pela falta do novo registro do veículo. Em casos mais graves, o veículo pode ser retido para que a regularização seja efetivada.
Além disso, o novo proprietário receberá cinco pontos na CNH, visto que se trata de uma infração grave. E ele também deve pagar uma multa de quase R$ 196,00.
Embora a infração não possa ser atenuada, o motorista pode conseguir reaver o carro. Para tanto, ele deve regularizar o repasse, pagando o valor de transferência de veículo e recebendo o certificado de licenciamento anual.
Assim como a transferência inicial, esse processo deve ser concluído a tempo para evitar maiores complicações.
Qual o valor da transferência do veículo e como calcular?
É o Detran de cada estado que solicita aos motoristas a quitação do valor de transferência de veículo.
Segundo o artigo 22 do CTB é o Detran que deve expedir o registro de cada veículo. Nesse sentido, o órgão de trânsito fará a inspeção, vistoria, registro, emplacamento, selo e licença dos carros. Em parte, esse trabalho é para garantir a segurança do motorista enquanto utiliza o automóvel. Somente assim o órgão liberará o CR do carro e o licenciamento anual.
Quanto ao valor de transferência de veículo, a legislação federal não estabelece um parâmetro para esse preço.
Além disso, o Detran de cada estado terá liberdade total para estabelecer o cálculo dessa transação. Ou seja, cada unidade vai definir o valor de transferência de veículo.
Para consultar o valor de transferência de veículo, você deve acessar o site Despachante.com e informar os dados do veículo, diretamente na página de Transferência de veículo.
Dupla transferência de veículos
Assim como o número de veículos, o valor de transferência de veículo também deverá ser pago duas vezes. Esse é o processo conhecido como dupla transferência, onde acontece duas alterações na propriedade do caro.
Por exemplo, imagine que um motorista que precisa vender um caro, porém não transferiu o direito de propriedade do automóvel para si. Mesmo assim, ele conseguiu repassar para um novo comprador.
Logo, o novo comprador precisa pagar o valor de transferência de veículo duas vezes. Ou seja, ele deverá assumir a transferência entre uma terceira pessoa e o vendedor e depois assumir a transferência do vendedor para ele.
Documentos necessários para a transferência de veículo
A princípio, o valor de transferência de veículo é um item indispensável para o novo motorista conseguir o seu registro. Porém, o condutor precisa apresentar documentos para concluir esse procedimento, como:
- Carteira de identidade
- CPF
- Comprovante de residência, servindo também uma declaração de endereço
- CRLV, o Certificado de Licenciamento Anual
- CRV, o Certificado de Registro do Veículo.
O verso do formulário de transferência deve estar preenchido, assinado pelo comprador e vendedor e com o reconhecimento do cartório
- Comprovante de que todos os débitos do veículo estão quitados
- Informação do Renavam ou certidão negativa de furto ou roubo
Todos os documentos que nós citamos acima são indispensáveis em todos os casos de transferência.
Porém, o motorista deve anexar outros documentos para solicitar a nova CRV de acordo com a situação, como:
- CSV ou Certificado de Segurança Veicular. Além disso, o certificado de emissão de poluentes e ruído. Esses documentos são necessários para quando houver mudanças nas características do carro
- Se o veículo estiver na categoria de missões diplomáticas ou organismos internacionais, o motorista deve solicitar uma autorização do Ministério das relações Exteriores
- Comprovante ou certificado de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e peças montadas e adaptadas do carro. Esse documento é necessário para quando as características originais do modelo de fábrica estiverem alteradas
- Certificado de aprovação de emissão de ruídos, poluentes e inspeção. Esse comprovante seguirá as regulamentações do CONAMA e CONTRAN quando for solicitado
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