A restituição do IPVA consiste em uma das principais dúvidas de quem já dirige ou quer começar a dirigir.
Aliás, na verdade, nem todo mundo sabe que tem direito à restituição! Geralmente, o IPVA é motivo de preocupação, já que o imposto deve ser pago todo ano e pode representar boa parte do seu orçamento.
Nesse sentido, entender como funciona a restituição e quem tem esse direito pode fazer com que o tema deixe de ser mais uma preocupação para você!
Então, para ajudá-lo, preparamos esse verdadeiro guia sobre o imposto que vai ajudar você a entender melhor quais são os valores devidos e quando você pode pedir a restituição.
Por isso, não deixe de ler até o final para se tornar especialista no assunto!
O que é o IPVA?
Antes de mais nada, vamos entender exatamente o que é esse tributo.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo cobrado de todas as pessoas que têm carros. Ele deve ser pago anualmente e, na maioria das vezes, o pagamento é feito logo em janeiro. Afinal, esta é a data a partir da qual o débito já pode ser quitado.
Infelizmente, o IPVA não tem um valor fixo. Logo, existe a possibilidade de que o imposto de 2022 seja um baque no orçamento de muitas famílias.
Durante o ano e, principalmente, a pandemia, carros novos e usados foram supervalorizados, causando uma inflação que impacta no valor da tributação.
Nesse sentido, a restituição se torna ainda mais uma alternativa atrativa e vantajosa para os condutores. Mas será que você tem o direito?
O que é a Restituição de IPVA?
Agora que você já sabe um pouquinho mais sobre o que é o imposto, vamos falar sobre a restituição.
De acordo com a legislação vigente, existem algumas situações que permitem a solicitação de reembolso do valor do IPVA. Um desses casos, por exemplo, é o furto ou roubo do veículo.
A norma que possibilita a restituição proporcional aos donos de carros roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008. O direito é previsto na Lei 13.032, aprimorada pela Lei 13.296, também de 2008.
Vale ressaltar que as regras de restituição podem variar de acordo com cada estado. No caso de São Paulo, por exemplo, a norma é vigente para todos os donos de carros que foram roubados ou furtados no Estado.
Além de roubos e furtos, existem ainda outras situações que permitem a restituição. Conhecê-las é muito importante para que você possa exercer os seus direitos!
Que situações permitem a restituição de IPVA?
Pessoas com deficiência que pagaram o IPVA em 2021 também podem solicitar o reembolso.
A partir de janeiro de 2021, foi realizada uma alteração na norma indicando que pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista têm direito à isenção do imposto.
Sendo assim, todas as PCDs que pagaram a tributação este ano podem solicitar a restituição.
Ao mesmo tempo, o imposto pago indevidamente também se enquadra no direito à restituição. Caso você perceba qualquer irregularidade no pagamento, desde valores pagos a mais, com códigos de receita errados ou em qualquer tipo de recolhimento indevido, será possível fazer o pedido de reembolso do valor pago incorretamente.
Como funciona a restituição de IPVA de veículos furtados?
Agora, se você teve o seu carro furtado, a legislação garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês que aconteceu o fato, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado.
Ou seja, se você pagou o tributo total em janeiro e teve seu carro furtado, você tem direito ao reembolso integral. Em contrapartida, se o carro for recuperado, o valor deve ser pago proporcionalmente aos meses que restam até o final do ano, seguindo a razão de 1/12 por mês.
Por outro lado, se você tiver pago apenas uma parcela do imposto, você deve somente a parte proporcional do tributo e tem direito à restituição do valor pago a mais.
Por esse motivo, é importante conhecer as normas para que você compreenda melhor os valores devidos e que devem ser ressarcidos.
No caso de roubo, as regras são a mesma – com a diferença de procedimento para emissão do boletim de ocorrência.
Como pedir a restituição do imposto?
Um ponto de atenção importante é o fato de que a Secretaria de Segurança Pública e do Detran está integrada ao Sefaz – dessa forma, no caso de roubos e furtos, a comunicação dos sistemas é feita automaticamente e você não precisa solicitar a restituição. ao da Sefaz.
O valor de reembolso é sempre disponibilizado para os contribuintes por meio do Banco do Brasil. Para ter acesso ao valor, será preciso apresentar os seguintes documentos:
Pessoa física:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- Cédula de identidade original ou documento equivalente.
Pessoa jurídica:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário.
Vale ressaltar ainda que o valor de restituição fica disponível por até dois anos. Após esse período, será necessário entrar com um pedido de ressarcimento.
No caso de pagamento indevido, é preciso atuar por meio da Despachante, a fim de reunir todas as provas de que o valor foi pago erroneamente e o cliente tem direito ao ressarcimento.
Por último, pessoas com deficiência também terão direito ao reembolso automático, sem a necessidade de entrar com um pedido.
Vale a pena pedir a restituição de IPVA?
A restituição do IPVA geralmente acontece de forma automática, sendo necessário abrir o pedido somente no caso de pagamentos indevidos.
Logo, esse é um procedimento que não exige muitas tarefas por sua parte. Ainda assim, é preciso ficar de olho em todos os trâmites para garantir que você tenha o seu direito concedido.
Entretanto, no caso de pagamento errôneo, vale, sim, a pena solicitar o reembolso. Afinal, você pagou um valor que não deveria ter sido pago e deve receber o seu dinheiro de volta!
Como se trata de uma questão extremamente burocrática, é comum que os motoristas tenham dúvidas em relação aos procedimentos.
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