Não confunda os doucmentos. Grande parte dos motoristas, confundem, e não entendem ao certo, a diferença entre o CRLV e o CRV.
Para começar, é preciso saber que ambos são obrigatórios pela legislação brasileira, mas tem funções diferentes para o proprietário do veículo, então entenda mais neste post.
CRLV
A sigla CRV significa Certificado de Registro de Veículos, ele é expedido anualmente para indicar que o carro está apto a circular pelas ruas brasileiras, e desta forma, é emitido anualmente para garantir que o veículo foi registrado, junto aos órgãos de trânsito. Para saber a validade do seu documento é importante olhar o ano que está impresso no campo exercício.
Se precisar da Segunda Via do CRLV, clique aqui
CRV
O CRV, Certificado de Registro de Veículo, por sua vez, é emitido para garantir que o veículo foi registrado junto aos órgãos de trânsito.
E você recebe este documento no momento em que realiza o emplacamento do veículo.
E, diferentemente do CRLV, não é obrigatório estar com ele em mãos.
Ele contem as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração, é expedido no momento em que o automóvel é registrado junto ao Departamento de Trânsito.
Além disso, se você quiser negociar seu veículo, é nele que você vai preencher com as informações de vendas, comprador e valor, para que o veículo seja transferido do seu nome, por isto a sua importância.
Se precisar da Segunda Via do CRV, clique aqui.
Ao contrário do Certificado de Registro de Licenciamento, que é emitido anualmente, o CRV não tem prazo de duração. Apenas em alguns casos específicos em que acontecer a modificação das características do veículo, então assim é preciso solicitar um novo documento.
Portanto, fiquei atento! Ambos os documentos devem estar em dia, e guarde bem o CRV do seu veículo.